Implementação das Recomendações da CAVR e da CVA

>> 20091216


On December 11, the RDTL National Parliament tabled a resolution on implementing the recommendations of the CAVR and CTF reports. Following an extensive plenary debate on 14 December, Parliament passed the Resolution with 34 voting in the affirmative, none opposed, and one abstention. The following is an unofficial English translation by La'o Hamutuk.
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REPUBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PARLAMENTO NACIONAL

Projecto de Resolução nº 34/II.
Implementação das Recomendações da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação e da Comissão de Verdade e Amizade

Considerando o trabalho desenvolvido pela Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR), estabelecida pelo Regulamento da UNTAET n.° 2001/10 e reconhecida pelo Artigo 162.° da Constituição da República, com o mandato de investigar e relatar as violações dos direitos humanos ocorridas em Timor-Leste entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Outubro de 1999 e apresentar recomendações no sentido de evitar a repetição futura de tais violações;

Considerando o Relatório Final da CAVR, apresentado ao Presidente da República e ao Parlamento Nacional, em conformidade com o previsto na lei, e as suas recomendações;

Considerando o trabalho da Comissão de Verdade e Amizade (CVA), criada nos termos da Declaração Conjunta Timor-Leste - Indonésia de 14 de Dezembro de 2004, mandatada para estabelecer a verdade sobre as violações de direitos humanos ocorridas em Timor-Leste em 1999 e para recomendar as medidas tidas por apropriadas;

Considerando o Relatório Final da CVA, apresentado em 15 de Julho de 2008 aos Presidentes da República de Timor-Leste e da Indonésia e em 9 de Outubro do mesmo ano ao Parlamento Nacional, e as suas recomendações;

Considerando o imperativo de reconhecer e dignificar o sofrimento das vítimas assegurando a sua justa reparação;

Tendo em conta a necessidade de implementar as recomendações expressas nos relatórios da CAVR e de CVA, a fim de reconciliar a sociedade timorense;

Assim, nos termos conjugados dos artigos 9.° n.° 1, alínea b), 90.° e 100.° do Regimento do Parlamento Nacional, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

O Parlamento Nacional, nos termos dos artigos 92.°, 95.° n.° 1 e 162.° n.° 1 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve o seguinte:

1. Reconhecer o importante trabalho realizado pela CAVR e pela CVA, que representa um valioso contributo para alcançar a verdade, a reconciliação e a justiça;

2. Apreciar os Relatórios Finais apresentados pelas CAVR e CVA;

3. Determinar quais as medidas concretas necessárias e adequadas à plena implementação das respectivas Recomendações;

4. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Justiça, Administração Pública, Poder Local e Legislação do Governo deverá, no prazo de três meses, dando cumprimento ao disposto nos números anteriores:
a) Apreciar os relatórios apresentados pela CAVR e CVA;
b) Propor as medidas concretas para a implementação das Recomendações, designadamente, a criação de um organismo para esse fim, nos termos a definir por lei;
5. Publicar o Sumário Executivo do CAVR, nas línguas portuguesa e tétum, em conformidade com o previsto no Regulamento UNTAET n.° 2001/10;

6. Publicar o Relatório CVA na íntegra.


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