Presidente da República indulta meia centena de reclusos

>> 20091228



De acordo com o Comunicado de Imprensa da PRDTL, o Presidente da República, Dr. José Ramos-Horta, indultou meia centena de reclusos pelo Natal, depois de ouvido o Governo e de acordo com as atribuições que lhe competem nos termos da Constituição da República.

Três reclusos beneficiaram de indulto por razões humanitárias devido a terem 60 anos de idade completos, ou mais, e bom comportamento prisional.

Por bom comportamento e esforço de reinserção social, a pena foi comutada em um ano a 19 reclusos, tendo em consideração o período de cárcere já cumprido, o trabalho, estudo ou outra actividade positiva desenvolvida considerada positiva.Pelos mesmos motivos, a pena foi reduzida em seis meses a 24 reclusos.

A três reclusos a pena foi comutada em três anos por – apesar da condenação proferida - não terem sido beneficiados pelo Decreto Presidencial 53/2008, de 20 de Maio.

A um recluso foi indultada a pena de oito anos e seis meses de prisão devido à elevada idade, bom comportamento e motivos humanitários.

Em Timor-Leste, o indulto é a única forma possível para a redução da pena de prisão, por razões humanitárias ou de reinserção social, dado não existir ainda um diploma que regule a execução das medidas privativas da liberdade.

O indulto tem permitido valorizar situações particulares de sério esforço desenvolvido para a reinserção social, por via do trabalho e/ou do estudo. É também possível o perdão da pena face a doença grave, ou prolongada.

A Resolução 16/a do VII Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinquentes recomendou aos Estados-Membros que se empenhem na redução dos efeitos socialmente negativos do encarceramento.

Fonte: CPR.28.DEZ-09


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